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Fim da escala 6×1: veja quem será beneficiado, quando a mudança começa e o que muda no salário

PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas; texto ainda precisa ser promulgado

O fim da escala 6×1 avançou no Congresso Nacional e pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. Na noite de quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Como se trata de uma emenda à Constituição, não há necessidade de sanção presidencial. Os novos prazos, porém, começam a ser contados a partir da publicação da emenda.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

A mudança não será imediata. O texto estabelece uma transição gradual, com duas etapas:

  • Dois meses após a publicação da emenda: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
  • Um ano e dois meses após a publicação: a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.

Até a conclusão da transição, a jornada será ajustada progressivamente. O texto também permite a compensação de horários, respeitadas as condições previstas na Constituição e em acordos ou convenções coletivas.

Quem será beneficiado?

A mudança deve beneficiar principalmente os trabalhadores que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais, incluindo aqueles contratados para trabalhar 44 horas por semana.

Na primeira etapa, a jornada máxima será reduzida para 42 horas. Depois, o limite chegará a 40 horas semanais.

Quem já trabalha até 40 horas por semana não terá uma redução automática proporcional da carga horária apenas por causa da nova regra. No entanto, também será abrangido pelo direito a dois dias de repouso semanal remunerado, conforme as condições previstas na emenda.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), citado pela Agência Brasil, estima que a redução da jornada poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores, entre formais e informais que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana.

A escala 5×2 será obrigatória?

A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, o que favorece a adoção da escala 5×2 — cinco dias de trabalho e dois de folga.

Entretanto, o texto permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam, excepcionalmente, regimes de compensação diferentes. Por isso, a escala 5×2 não será necessariamente o único modelo aplicado em todas as atividades.

Nos casos excepcionais previstos, deverá ser garantida, em média, a concessão de dois dias de repouso remunerado no mês, com pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

As folgas serão sempre aos sábados e domingos?

Não necessariamente. A emenda determina que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, mas não exige que as duas folgas ocorram sempre no fim de semana.

A organização dos dias de trabalho e descanso deverá respeitar os limites previstos na Constituição e as regras específicas aplicáveis a cada categoria profissional.

O salário poderá diminuir?

Não. A proposta prevê que a redução da jornada e a ampliação do descanso ocorram sem diminuição dos salários ou dos pisos salariais.

Assim, a redução da carga horária não poderá ser usada, por si só, como justificativa para reduzir a remuneração do trabalhador.

A escala 6×1 poderá continuar em algumas situações?

O texto permite regimes compensatórios excepcionais por meio de acordos ou convenções coletivas, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais para a concessão do descanso semanal.

A emenda também abre espaço para que uma lei estabeleça condições específicas para determinados regimes de trabalho. Isso não significa, porém, que setores como saúde, transporte e segurança estejam automaticamente dispensados das novas regras.

A aplicação de jornadas diferenciadas dependerá das normas legais e coletivas pertinentes.

Há exceção para trabalhadores com ensino superior e salários altos?

Sim. A emenda prevê uma regra específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esses profissionais, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada poderão não se aplicar, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio texto, como decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal remunerado continua protegido.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O que acontece com os contratos de terceirização do setor público?

Os contratos vigentes com a administração pública direta e indireta que envolvam mão de obra deverão ser ajustados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

O prazo previsto para formalização dos aditamentos é de até um ano após a publicação da emenda. A aplicação das novas regras aos trabalhadores desses contratos observará os prazos e as condições estabelecidos no texto.

Como foi a votação?

A PEC 221/2019 foi apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovada em plenário na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único voto contrário.

Com a aprovação nas duas Casas, o próximo passo é a promulgação e a publicação da emenda constitucional. Somente a partir da publicação começam a contar os prazos para a implementação das mudanças.

 

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