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Especialista em Direito Público fala sobre a redução do valor da passagem em ano eleitoral e os contratos sem licitação feitos pela prefeitura, no Debate 98

O advogado comentou ainda sobre a proibição de cargos na Câmara Municipal

Nesta terça-feira (19), o Debate98 recebeu o advogado especialista em Direito Público Municipal, Dr. Jadir Souto Ferreira que comentou a respeito das últimas polêmicas envolvendo a prefeitura municipal e a câmara de Patos de Minas.

A conversa foi conduzida pelos apresentadores Jota Ramalho, Edvar Santos e José Afonso, com a participação dos ouvintes da Rádio Clube98.

Segundo o advogado: ” A Constituição Federal em artigo 37 estabelece que a administração pública obedecerá os limites da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Por causa do aumento das passagens, a interpretação pode ser feita de duas maneiras, tanto pela condenação de quem autorizou o aumento das passagens como a inocência desse ato, isso porque a argumentos jurídicos para os dois lados.

Em princípio se enquadraria no artigo 73, paragrafo 10 da lei 9.504, que é a lei da eleições, onde se proibe no ano de eleições, a partir do dia primeiro de janeiro que o gestor público faça qualquer benefício a população de distribuição de bens e serviços. Então em princípio poderia haver condenação, ao mesmo tempo trata-se de uma política pública, que tem previsão em lei federal e que poderia ser acobertado.”

Confira o Debate 98 na íntegra:

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