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Escola Jacques Corrêa não ofertará mais o 6º ano do Ensino Fundamental, entenda

A previsão inicial é que em até três anos a escola Jacques Correa só oferte os anos iniciais do ensino fundamental, ou seja, do 1º ao 5º
Arquivo - Clube Notícias

Ao longo desta quinta-feira (23), a redação do Clube Notícias recebeu várias ligações de pais e mães de alunos do 5º ano da Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa. Segundo os pais, eles se sentiram surpreendidos com um comunicado repassado pela unidade, informando que a partir de 2026 a escola não ofertará mais o 6º ano do ensino fundamental.

Além disso, o texto ainda orienta os responsáveis a cadastrarem seus filhos no SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula), sistema utilizado para cadastrar alunos no ensino público.

Confira o trecho do comunicado:

Comunicamos aos senhores pais e estudantes dos 5º anos que, a partir do ano de 2026, nossa escola não terá turmas de 6º anos, devido à reorganização dos anos de escolaridade atendidos pela escola. Vocês deverão realizar a inscrição no SUCEM.

Em contato com a direção da Escola Municipal Jacques Corrêa, a reportagem foi informada de que a ação se deve ao fato de a escola estar envolvida em um projeto educacional que obriga a retirada, gradativa, dos anos finais do ensino fundamental da escola. A previsão inicial é que em até três anos a escola Jacques Corrêa só oferte os anos iniciais do ensino fundamental, ou seja, do 1º ao 5º.

A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Patos de Minas, que, em nota, respondeu que a situação em questão só acontece na Escola Jacques Corrêa e que novas explicações sobre o assunto ainda serão apresentadas:

Os pais precisam ficar atentos aos prazos, já que o cadastramento no SUCEM vai até o dia 14 de novembro.

Confira o comunicado da Diretoria da Escola Municipal Jacques Corrêa na íntegra:

Comunicado

Comunicamos aos senhores pais e estudantes dos 5º anos que a partir do ano de 2026 nossa escola não terá turmas de 6º anos, devido reorganização dos anos de escolaridade atendidos pela escola. Vocês deverão realizar a inscrição no SUCEM.

RESOLUÇÃO SEE N° 5.191, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 10 – Deverá se inscrever no SUCEM o público que: I – ingressar no 1o ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2026; II – ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não sejam da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais ou da Rede Municipal do município onde reside; III – já esteja matriculado em 2025 em escola da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará, em 2026, o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo estudante;

Inscrição do candidato no período 14/10 a 14/11.

https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/app/inicio

  • Art. 13 No ato da inscrição no SUCEM, os pais ou responsáveis dos candidatos/estudantes ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão fornecer as seguintes informações: I – nome completo do candidato/estudante; II – data de nascimento; III – unidade federativa, município e nome do cartório, folha, livro e termo da Certidão de Nascimento/Casamento, para documentos emitidos até 31/12/2009, ou o número de matrícula da Certidão de Nascimento/Casamento, unidade federativa e município do cartório, se emitida a partir de 01/01/2010; IV – sexo; V – nacionalidade; VI – naturalidade; VII – endereço completo, inclusive, o Código de Endereçamento Postal – CEP; VIII – telefone fixo e móvel, se possuir; IX – e-mail, se possuir; X – número da carteira de identidade do candidato/estudante, se possuir, com o órgão expedidor; XI – Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato/estudante; XII – filiação ou nome do responsável legal; XIII declaração se o candidato/estudante é público da Educação Especial, observando-se o disposto na Resolução SEE/MG no 4.256, de 9 de janeiro de 2020; XIV – rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola; XV – etapa/ano de escolaridade pretendido; XVI – informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro dos dados referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta Resolução.
  • Art. 15 O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I estudante público da Educação Especial; II – residência no zoneamento; III – residência na zona; IV – estudante com irmão(s) que frequentam) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – estudante já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e VI – estudante com menor idade. Art.17 O candidato/estudante que não realizar a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para a matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, conforme período definido no Anexo I desta Resolução.
  • Art. 24 A matrícula do estudante é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na escola estadual ou municipal para a qual foi encaminhado, conforme prazo estipulado no Anexo I desta Resolução.

Contamos com a compreensão de todos!

Patos de Minas, 22 de outubro de 2025

Equipe Diretiva

Reportagem da Rádio Clube 98:

Imagem do Comunicado Escolar:

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