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Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados sobre igualdade salarial

A obrigatoriedade faz parte da Lei da Igualdade Salarial, que busca ampliar a transparência nas relações de trabalho e fortalecer mecanismos de fiscalização para garantir a igualdade de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções equivalentes

Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar as informações que vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). O prazo começou na segunda-feira (3) e segue até 31 de agosto, com envio das informações por meio da área do empregador no Portal Emprega Brasil.

O relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nos dados do eSocial e nas informações complementares fornecidas pelas empresas. O objetivo é dar transparência às diferenças salariais e remuneratórias entre homens e mulheres e verificar se há desigualdades relacionadas ao gênero.

Entre as informações que devem ser enviadas estão os critérios adotados para remuneração e promoção profissional, a existência de plano de cargos e salários, ações de incentivo à contratação de mulheres e iniciativas voltadas à diversidade, à parentalidade e ao apoio às famílias.

Após o cruzamento dos dados, o Ministério do Trabalho compara salários, remunerações e a participação de homens e mulheres nos diferentes cargos das empresas. Caso sejam identificadas diferenças salariais sem justificativa, a empresa poderá ser notificada para apresentar um plano de ação visando corrigir as distorções.

A obrigatoriedade faz parte da Lei da Igualdade Salarial, que busca ampliar a transparência nas relações de trabalho e fortalecer mecanismos de fiscalização para garantir a igualdade de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções equivalentes

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