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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo normalmente, esclarece TRE-MG

Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorre no último domingo do mês

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) esclarece que eleitores que têm o voto obrigatório e não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 (02/10) podem e devem exercer esse direito no segundo turno, em 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa não impede o comparecimento às urnas na segunda. Em Minas Gerais, eleitoras e eleitores devem votar apenas para Presidente da República. Em outros 12 estados, também haverá nova votação para governador.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar na segunda fase. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Títuloque pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; 
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; ou
  • Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Quem optar pelo Sistema Justifica deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

  • até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);
  • até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Restrições para ausência de voto e justificativa

Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

A não quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Dentre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, a inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.

Obrigatoriedade do voto

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. Ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa. 

Com informações: Tribunal Regional Eleitoral (TRT-MG)

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