Nas Eleições 2026, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para quem não comparecer às urnas, é necessário justificar a ausência ou quitar a multa eleitoral para manter a situação regularizada.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
Quem não conseguir justificar no dia ainda terá prazo de até 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027. A justificativa é feita separadamente para cada turno.
Se a ausência não for justificada ou a multa não for paga, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Enquanto a situação permanecer irregular, podem existir restrições como obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso ou cargo público, entre outras previstas na legislação.
O TSE também informa que, se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar as ausências nem quitar as respectivas multas, o título poderá ser cancelado.
Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Nesses casos, a ausência não gera essas consequências.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e O Tempo.







