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Eleitor não pode ser preso até 48 horas após o primeiro turno; veja exceções

Regra prevista no Código Eleitoral começou a valer nesta terça-feira (29) e segue até 6 de outubro

Eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos desde esta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o cidadão possa exercer livremente o direito de voto.

A regra permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação. Como o primeiro turno será realizado no domingo (4), a proteção segue até terça-feira (6) de outubro.

Há exceções

A proibição não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta durante o período eleitoral. A própria legislação estabelece três situações em que a prisão ou detenção é permitida.

O eleitor pode ser preso:

  • em flagrante delito;
  • por sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • em caso de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O Código Eleitoral determina ainda que, se ocorrer uma prisão durante esse período, a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso seja constatada a ilegalidade da detenção, a prisão deverá ser relaxada.

Regra também vale para candidatos

Os candidatos possuem uma proteção semelhante, mas o período começa antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. Essa regra também segue até 48 horas depois da eleição.

E se houver segundo turno?

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção volta a valer para os eleitores cinco dias antes da votação. Segundo o calendário do TSE, esse período começa em 20 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do segundo turno.

A medida faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para proteger o exercício do voto durante o período das eleições.

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