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ECA Ambiental amplia direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza

Denúncias relacionadas à violação desse direito poderão ser encaminhadas ao Disque 100, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais, preferencialmente às delegacias especializadas.
foto Gov.br

Crianças e adolescentes passam a ter, de forma expressa na legislação brasileira, o direito à natureza, com prioridade absoluta. A medida está prevista na Lei nº 15.512/2026, conhecida como ECA Ambiental, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O objetivo é estabelecer princípios e diretrizes para garantir o acesso de crianças e adolescentes a ambientes naturais e saudáveis.

Entre os direitos previstos estão o acesso a áreas verdes e azuis, o brincar livre em contato com a natureza, o fortalecimento dos vínculos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.

A lei determina que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma integrada para que políticas de planejamento urbano, educação, meio ambiente e enfrentamento das mudanças climáticas levem em consideração as necessidades desse público.

A legislação estabelece prioridade de acesso e acessibilidade a espaços naturais para crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica.

Em situações de desastres e emergências climáticas, crianças e adolescentes também deverão receber proteção prioritária. A norma prevê ainda medidas específicas para evitar a separação de crianças e adolescentes de seus familiares em casos de deslocamentos provocados por eventos relacionados às mudanças climáticas.

O ECA Ambiental estabelece diretrizes que envolvem também o planejamento urbano. Entre elas estão o incentivo à criação de rotas seguras e caminhos lúdicos para deslocamentos a pé ou de bicicleta, além de praças e espaços públicos naturalizados e preparados para o brincar.

A legislação também prevê a estruturação de sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações de eventos climáticos extremos.

Na área da educação, a lei estimula a integração da educação ambiental e climática às práticas pedagógicas e à infraestrutura das escolas.

Entre as orientações estão a valorização da vegetação nativa nos pátios, a criação de áreas de sombra e hortas, o manejo adequado da água e a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A legislação prevê ainda a criação e implementação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, com participação de diferentes áreas e órgãos responsáveis pela proteção dos direitos da infância e adolescência.

Também está previsto o aprimoramento da coleta de dados sobre possíveis violações e a capacitação de profissionais que atuam na rede de proteção.

Denúncias relacionadas à violação desse direito poderão ser encaminhadas ao Disque 100, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais, preferencialmente às delegacias especializadas.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2.225/2024, aprovado pelo Senado no início de setembro. O texto foi sancionado sem vetos.

Fonte: Agência Gov/MDHC e Senado Federal.

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