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DNIT retira dois equipamentos de fiscalização eletrônica instalados no km 301 da BR-354, em Rio Paranaíba (MG)

As medidas integram as ações do DNIT voltadas à prevenção de sinistros e à promoção de deslocamentos mais seguros nas rodovias federais.

O DNIT informa que a retirada dos dois equipamentos de fiscalização eletrônica instalados no km 301 da BR-354, em Rio Paranaíba (MG), ocorreu no contexto da transição contratual dos serviços de disponibilização, instalação, operação e manutenção de medidores eletrônicos de velocidade em parte das rodovias federais sob administração do DNIT em Minas Gerais.

Com o encerramento da vigência do contrato anterior, foi realizada a desmobilização dos equipamentos e da infraestrutura vinculados à antiga contratação, possibilitando a implantação da nova infraestrutura pela empresa contratada no âmbito do novo instrumento contratual. Os equipamentos encontravam-se em operação no contrato anterior e foram desativados em decorrência do encerramento de sua vigência.

A nova contratada é responsável pela implantação dos próprios equipamentos, que devem atender às especificações previstas no novo contrato e às etapas técnicas estabelecidas na Instrução Normativa nº 43/2021 do DNIT.

Para o trecho da BR-354, em Rio Paranaíba, três pontos estão em fase de elaboração do Estudo Técnico pela empresa contratada e um ponto encontra-se em fase de estudo de priorização. Dessa forma, há previsão de retomada da fiscalização eletrônica de velocidade no trecho, inclusive em local anteriormente fiscalizado.

A implantação dos novos equipamentos depende do cumprimento das etapas técnicas aplicáveis, incluindo elaboração e aprovação dos estudos, instalação dos dispositivos, implantação da sinalização necessária e aferição metrológica pelo Inmetro. Após essas etapas, os equipamentos são submetidos à avaliação do DNIT e posterior autorização para operação.

O DNIT vem adotando as providências necessárias para antecipar e concluir a implantação dos equipamentos no menor prazo possível. A sinalização de regulamentação de velocidade deve ser rigorosamente respeitada pelos condutores, independentemente da presença ou da operação de equipamentos de fiscalização eletrônica.

Em relação aos sinistros de trânsito em rodovias federais, o DNIT informa que os dados são disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e podem ser consultados na plataforma de Dados Abertos da instituição. De acordo com as informações disponíveis nessa base, não há registros de sinistros de trânsito no km 301 da BR-354 nos anos de 2024, 2025 e 2026.

No trecho em questão, entretanto, o registro das ocorrências de sinistros é de competência da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais.

A ausência de registros na base de dados da PRF não elimina a necessidade de adoção de medidas de segurança viária. A fiscalização e o monitoramento possuem caráter preventivo e buscam reduzir comportamentos de risco, especialmente o excesso de velocidade, fator que pode contribuir para o aumento da gravidade dos sinistros.

A definição dos pontos para implantação de equipamentos de fiscalização eletrônica considera critérios técnicos de priorização estabelecidos pela Instrução Normativa nº 43/2021, que levam em conta, entre outros aspectos, a ocorrência de sinistros e fatores de risco que possam afetar a segurança dos usuários.

Nesse contexto, os estudos em andamento para a implantação de novos dispositivos de controle eletrônico de velocidade consideram as características e as condições de segurança viária do trecho. As medidas integram as ações do DNIT voltadas à prevenção de sinistros e à promoção de deslocamentos mais seguros nas rodovias federais.

FONTE Fonte Paranaíba agora

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