Os contribuintes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão parcelar os débitos em até 60 meses, conforme a nova funcionalidade da Receita Federal. A opção está disponível no Portal Nacional e no Centro Virtual do órgão.
O parcelamento pode ser feito em valores mínimos. Para as empresas do Simples Nacional, o valor mínimo é de R$ 300,00. Já para os MEIs, é de R$ 50,00. O intuito é proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e no cumprimento das obrigações fiscais.
Solicitação
De acordo com o Portal de Serviços do Cidadão, as dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% do total da dívida, ou 20% do total se algum débito já tiver sido parcelado antes.
A negociação envolve todas as dívidas atualizadas com os acréscimos até a data do pagamento da entrada. Vale destacar que o pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela ou não terá efeito e o sistema pedirá uma nova solicitação.
Além disso, as parcelas podem ser realizadas junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.