Foi concluída em Patos de Minas a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários, com definição de reajuste salarial e novas normas para o funcionamento do comércio no município. O acordo passa a valer para empregadores e empregados do setor, estabelecendo direitos trabalhistas e regras para as atividades comerciais.
Entre os principais pontos definidos está o reajuste linear de 7,61%, aplicado tanto ao piso salarial quanto aos trabalhadores que recebem acima do piso. A medida atualiza os vencimentos da categoria e integra os termos firmados na nova convenção.
O acordo também prevê mudanças na remuneração das horas extras. Pelas novas regras, o trabalho excedente à jornada normal deverá ser pago com adicional de 85% sobre o valor da hora regular.
Outro item incluído nas negociações trata do funcionamento do comércio em datas específicas. A convenção determina que as empresas do setor não poderão operar em três datas consideradas simbólicas para os trabalhadores: 1º de maio, Dia do Trabalhador; 25 de dezembro, Natal; e 1º de janeiro, Confraternização Universal.
Com a formalização do acordo, as regras passam a orientar as relações de trabalho no comércio local, impactando diretamente patrões e empregados do setor.







