O que começa como um gesto de compaixão pode se transformar em um grave passivo jurídico e financeiro para os condomínios fechados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consolidou o entendimento de que tolerar a presença e alimentar animais sem tutor em áreas de lazer configura “guarda informal”, transferindo para o condomínio a responsabilidade civil por eventuais ataques.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condomínio na Grande BH a indenizar uma moradora e cobrir despesas médicas após um cão de rua atacar e matar o pet dela na área de lazer. O tribunal entendeu que não se tratava de uma entrada casual, mas de um animal que circulava com frequência e recebia comida no local. Pela lei, quando o condomínio tolera a permanência ou permite que o cão seja alimentado nas áreas comuns, a Justiça interpreta que o prédio assumiu a ‘guarda informal’ do animal.
Na nossa cidade, o alerta é urgente e real. No mesmo condomínio fechado em Patos de Minas onde uma menina de 4 anos teve o rosto ferido recentemente por um cão de rua, a situação não foi resolvida: o animal retornou e, atualmente, circula pelo local acompanhado de outros cães, formando uma matilha devido à alimentação fornecida por alguns moradores.
Esse cenário de omissão e consolidação coloca síndicos e moradores em uma encruzilhada: o risco de novos acidentes e condenações judiciais é iminente, mas a legislação brasileira de proteção animal (Lei nº 9.605/1998) proíbe expulsar, abandonar ou agir com violência contra esses animais.
Como resolver o problema sem cometer crimes ambientais?
Para lidar com cães de rua que já estão “comunitariamente instalados” há meses, o condomínio precisa adotar uma estratégia de transição legal, humanizada e, acima de tudo, bem documentada.
Especialistas em direito condominial e gestão apontam 4 ações práticas e jurídicas para resolver a situação em Patos de Minas e proteger a administração de processos:
1. Manejo Humanizado e Destinação Correta
-
Programa Interno de Adoção: O condomínio deve organizar campanhas para que os próprios moradores que já alimentam os animais os adotem formalmente, passando a mantê-los dentro de suas unidades (casas ou apartamentos).
-
Parceria com ONGs e Lares Temporários: É recomendado criar um fundo de emergência para custear castração e vacinação (inclusive contra a raiva), transferindo os animais para abrigos ou lares provisórios até a adoção definitiva.
-
Mapeamento e Fichamento: A administração deve identificar, fotografar e registrar todos os cães que já residem nas áreas comuns para ter o controle do contingente e acompanhar a retirada gradual de cada um.
2. Normatização no Regimento Interno
-
Proibição de Novos Abrigos e Alimentação: É preciso estabelecer via assembleia e circular que as áreas comuns (ruas, praças, garagens) não são locais para alimentação contínua ou instalação de casinhas.
-
Responsabilização dos Tutores Informais: Se algum morador impedir a retirada do cão, o condomínio deve notificá-lo formalmente de que ele está assumindo a tutoria jurídica do animal. Na prática, ele deverá registrar o pet em seu nome, mantê-lo em sua propriedade e responder civil e criminalmente por qualquer ataque.
3. Notificação aos Órgãos Públicos
-
Criação de Prova Documental: O síndico deve enviar ofícios formais ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Patos de Minas e à Secretaria de Meio Ambiente relatando a presença dos animais e solicitando o recolhimento. O protocolo de envio serve como prova perante um juiz de que o condomínio não foi omisso e buscou ajuda do Poder Público.
4. Transparência e Segurança Preventiva
-
Assembleias Informativas: O síndico deve convocar reuniões para apresentar o histórico do problema, expor os riscos sanitários e as recentes condenações do TJMG a quem alimenta cães soltos.
-
Avisos de Segurança: Enquanto a retirada dos animais não é 100% concluída, o condomínio deve sinalizar as áreas comuns, exigindo que as crianças brinquem sob supervisão direta e que os pets dos moradores circulem rigorosamente com guias e coleiras.
A reportagem do Sistema Clube reforça: ignorar o problema não afasta o dever de indenizar. Em casos como o registrado no condomínio em Patos de Minas, a prevenção rigorosa e o manejo humanizado são os únicos caminhos seguros para proteger as crianças, os moradores e o caixa do próprio condomínio.







