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Cobranças com valores diferentes para pagamentos com cartão podem ser realizadas, esclarece Procon Municipal

O fornecedor precisa conceder todas as informações ao consumidor de forma clara, explícita e visível

O Procon Municipal esclareceu, nesta quarta-feira (01/02), algumas dúvidas de consumidores em relação a cobranças com valores diferentes para pagamentos com cartão.

De acordo com órgão municipal, a Lei nº 13.455/17 estabelece que os fornecedores de bens ou serviços podem realizar cobrança diferenciada, desde que cumpram certas obrigações.

Portanto é importante que o fornecedor conceda todas as informações necessárias ao consumidor de forma clara, explícita e visível, evitando que este seja induzido a erro.

Algumas questões devem ser sempre observadas para que o consumidor não seja prejudicado:

  • o fornecedor não é obrigado a ceder o desconto a depender da forma de pagamento, uma vez que a lei somente autoriza a diferenciação e não obriga;
  • o estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos ou serviços, desde que a informação seja clara para o consumidor;
  • pode haver mais de um valor para cada item vendido, valendo lembrar que o fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista;
  • se houver oferta do produto ou serviço a prazo, todos os dados dessa modalidade devem ser fornecidos (juros, números de parcelas, valor final etc). Se o fornecedor praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor;
  • a informação sobre a diferenciação da cobrança deverá estar disposta em local e formato visível a todos.

Se for constatado qualquer descumprimento da legislação, o consumidor deverá denunciar o fato ao órgão de defesa do consumidor, em Patos de Minas o Procon Municipal está localizado no prédio do antigo fórum, naavenida Getúlio Vargas, nº 245, bairro Centro. O contato também pode ser feito pelo telefone (34) 3822-9774.

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