Ouça ao Vivo:

CNH vencida pode continuar válida até dezembro; veja quem tem direito à prorrogação

Medida do Contran beneficia documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026

Motoristas de Minas Gerais que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para continuar dirigindo. A mudança foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e mantém a validade dos documentos enquadrados na regra até 9 de dezembro de 2026.

A medida também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que tenha vencido dentro do mesmo período. A prorrogação foi determinada pela Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, e deverá ser considerada pelos órgãos de trânsito durante as fiscalizações.

Quem tem direito à prorrogação

O benefício contempla condutores cuja CNH ou ACC tenha vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.

A extensão é automática. Isso significa que o motorista não precisa solicitar o benefício ao Detran, emitir uma nova carteira ou fazer algum procedimento específico para registrar a nova validade.

A regra, porém, não se aplica a quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Até quando será possível dirigir

Os documentos incluídos na medida serão considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data de vencimento impressa na CNH já tenha passado.

Depois dessa data, o motorista terá ainda 30 dias para realizar a renovação da habilitação. Na prática, o período para regularização começa em 10 de dezembro.

Motorista não precisa emitir nova CNH

Quem estiver dentro dos critérios não precisa comparecer ao Detran para registrar a prorrogação. Também não é necessário emitir uma nova carteira somente por causa da extensão do prazo.

Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar a validade excepcional durante as fiscalizações.

Exame toxicológico continua com prazo próprio

A prorrogação da validade da CNH não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico para os motoristas que estão sujeitos a essa exigência.

Segundo as informações divulgadas pelo Detran-MG, quem precisa realizar o exame deve continuar seguindo os prazos previstos na legislação. A extensão também não modifica situações de suspensão ou cassação da habilitação.

Mudança ocorre durante implantação das novas regras

A decisão do Contran está relacionada ao período de adaptação às mudanças introduzidas na legislação de trânsito em 2026, que incluem a previsão de renovação automática da CNH para determinados condutores.

A renovação automática é diferente da prorrogação excepcional definida agora. A prorrogação apenas mantém temporariamente a validade de documentos que se enquadram no período estabelecido pelo Contran.

A orientação é que os motoristas beneficiados fiquem atentos ao fim do prazo em dezembro para evitar que a habilitação permaneça irregular após o período adicional concedido.

<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>