Ouça ao Vivo:

CBF e URT terão que indenizar torcedor agredido durante jogo em Patos de Minas

A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes da turma julgadora e reforça o entendimento de que organizadores de competições e clubes mandantes respondem pelos danos causados aos torcedores quando não garantem condições adequadas de segurança durante os eventos esportivos.
Foto ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) ao pagamento de indenização a um torcedor agredido durante uma partida da Série D do Campeonato Brasileiro, disputada em 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas. A decisão confirma sentença de primeira instância que fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais, além do pagamento de lucros cessantes, referentes ao período em que a vítima ficou impossibilitada de trabalhar.

Segundo o processo, o torcedor, que trabalha como pintor, foi perseguido e espancado por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja. A agressão ocorreu dentro das dependências do estádio e provocou diversas fraturas na mandíbula. A vítima precisou passar por cirurgia e permaneceu afastada das atividades profissionais durante a recuperação.

Ao recorrer da sentença, a CBF alegou que exerce apenas funções administrativas e de organização da competição, sustentando que a responsabilidade pela segurança seria exclusiva do clube mandante. Já a URT argumentou que houve culpa exclusiva da vítima, afirmando que o próprio torcedor teria provocado a confusão.

O relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem a responsabilidade solidária da entidade organizadora e do clube mandante por falhas na segurança durante eventos esportivos. O magistrado também concluiu, com base nas provas e depoimentos, que a agressão ocorreu dentro do estádio e que, mesmo diante de eventual desentendimento, a reação dos agressores foi desproporcional, evidenciando a falha na prestação do serviço de segurança.

A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes da turma julgadora e reforça o entendimento de que organizadores de competições e clubes mandantes respondem pelos danos causados aos torcedores quando não garantem condições adequadas de segurança durante os eventos esportivos.

E nota, URT respondeu:
Nota Oficial
“A URT tomou conhecimento na última sexta-feira da decisão do TJMG, em que foi condenada solidariamente com a CBF por incidentes ocorridos em partida realizada no ano de 2018. Apesar de respeitar a decisão, a URT não concorda com o entendimento que baseou a condenação, e seu Departamento Jurídico está estudando a viabilidade de um recurso para o Superior Tribunal de Justiça.
Patos de Minas, 06 de julho de 2026. Equipe de comunicação da URT.”

Nota Oficial URT 06-07-26

<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>