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CAP pede a impugnação da partida do Módulo II diante do North

A Procuradoria: prazo de dois dias e, finalmente, o sorteio do relator e a inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal Pleno na terça-feira, dia 29 de julho de 2025.

O Clube Atlético Patrocinense recorreu ao Tribunal de Justiça Desportiva, da Federação Mineira de Futebol para impugnar o resultado da partida disputada em Montes Claros, no último sábado (19), pela quinta rodada da segunda fase do Módulo II, vencida pelo North por 2×1. Com o resultado, o CAP perdeu a chance de classificação.

O presidente do TJD, Décio Costa Aguiar Oliveira, acatou o recurso do CAP.

A alegação do Patrocinense é que houve um assopro de apito que teria partido da torcida e trouxe dúvidas no lance acontecido aos oito minutos, com a marcação do primeiro gol do North. Com o apito, alguns jogadores do CAP pararam no lance e a equipe local deu sequência e consignou o gol.

O TJD mandou a FMF “NÃO HOMOLOGAR O RESULTADO”, até a apuração e julgamento dos fatos.

Em nota, o presidente do Tribunal intima:
O DCO – Departamento de Competições, para conhecimento da matéria e “não homologar o resultado”;
O impugnante – prazo de dois dias para apresentar documentação;
A equipe impugnada: prazo de dois dias para se pronunciar.
A Procuradoria: prazo de dois dias e, finalmente, o sorteio do relator e a inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal Pleno na terça-feira, dia 29 de julho de 2025.

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