No Brasil, 3,4 milhões de motoristas profissionais das categorias C, D e E estão com situação irregular por não terem realizado exame toxicológico, que foi regulamentado e passou a ser exigido a partir deste mês sob pena de multa. O levantamento é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e foi feito em abril deste ano.
Conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1º de maio, a falta de renovação do exame toxicológico, em até 30 dias após o vencimento, é considerada infração gravíssima e com pena multa no valor de R$ 1.467,35, bem como sete pontos na CNH. A cobrança da multa, inclusive, é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo.
O exame já era previsto em 2012, quando a profissão de motorista profissional foi regulamentada e as empresas obrigadas a terem um programa preventivo de combate ao uso de drogas e bebidas alcoólicas. No entanto, não havia a exigência de renovação periódica.
Diante de nova regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de portaria do Ministério do Trabalho, a lei foi alterada e a regularidade do exame passou a ser exigida a cada 2 anos e 6 meses, e não só mais em admissões e demissões. O custo do exame é de responsabilidade das empresas de transportes, segundo a lei.
O teste é feito a partir de amostras de pêlos, cabelo ou unhas e detecta a presença de substâncias como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas no organismo, no período de 90 dias.