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Bets têm até esta quarta(7) para informar saldos que precisam ser devolvidos aos apostadores

Enquanto a discussão judicial prossegue, a orientação oficial é que os usuários não façam novos depósitos e não utilizem plataformas clandestinas. O governo também mantém canais de orientação para pessoas que enfrentam problemas financeiros ou relacionados ao uso de apostas.

As empresas de apostas de quota fixa que tiveram autorização para operar no Brasil têm até esta quarta-feira (7) para informar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda os valores que ainda precisam ser devolvidos aos usuários. A medida faz parte do processo de encerramento das atividades das bets no país.

A determinação foi estabelecida pela Portaria nº 3.005/2026, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas. O texto define os procedimentos que deverão ser cumpridos pelas empresas após a extinção das autorizações para funcionamento.

As operadoras precisam informar, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais existentes nas contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas utilizadas para movimentação dos recursos. Os dados devem considerar os saldos registrados até as 23h59 de segunda-feira (5), quando terminou o prazo para o saque voluntário.

Entre as informações exigidas estão os dados da empresa e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, CPF e data de nascimento dos apostadores, além dos valores que deverão ser restituídos e os dados bancários necessários para a devolução.

Quando o dinheiro será devolvido

Quem não conseguiu retirar o saldo até o fim do prazo de saque voluntário não perde o dinheiro. De acordo com o cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, os bancos deverão realizar a devolução dos valores entre sexta-feira (9) e 14 de outubro.

A partir de 14 de outubro, caso exista algum impedimento operacional que impeça o banco de fazer a devolução, os recursos serão encaminhados para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por intermediar o pagamento aos apostadores.

Sites e aplicativos deixam de funcionar

A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos utilizados para a oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.

A medida está relacionada à Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu no território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A proibição alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, inclusive serviços oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas que estejam no Brasil.

O prazo para os usuários retirarem voluntariamente os valores disponíveis terminou às 23h59 de segunda-feira. Agora, cabe às empresas e às instituições financeiras cumprir as etapas previstas para a restituição dos saldos remanescentes.

Empresas ainda têm obrigações

O encerramento das operações não elimina as responsabilidades das empresas em relação às obrigações constituídas durante o período em que estavam autorizadas a funcionar.

A Portaria estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização das obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e ao processo de encerramento, respeitando os prazos específicos definidos pela Secretaria.

As empresas também deverão manter atualizados os dados cadastrais e de contato. Alterações no representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas à Secretaria de Prêmios e Apostas em até 48 horas.

Além disso, cada operadora deverá indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até que sejam completamente regularizadas.

Confira o cronograma

  • 5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário dos valores disponíveis nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de ficar disponíveis.
  • 6 e 7 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos que ainda precisam ser devolvidos.
  • 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução nos casos em que houver impedimento operacional nos bancos.

A orientação para quem ainda tem valores a receber é acompanhar a movimentação da conta bancária utilizada para os depósitos. Caso a devolução não seja realizada dentro do prazo previsto, a partir de 14 de outubro a Caixa poderá atuar nos casos encaminhados pelas instituições financeiras.

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