Apresentadores de programas de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições gerais de outubro precisam deixar suas funções até esta terça-feira (30). A exigência está prevista na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas regras, emissoras de rádio e TV não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. A medida busca garantir equilíbrio entre os concorrentes e evitar que jornalistas e comunicadores obtenham vantagem durante a campanha.
O descumprimento da norma pode resultar no indeferimento do registro de candidatura, além de multa para a emissora e determinação da retirada do conteúdo do ar.
O calendário eleitoral também prevê outras restrições. A partir de 4 de julho, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Na mesma data, passa a ser vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.







