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Após polêmica com condomínio construído em Patos de Minas, BRZ EMPREENDIMENTOS se posiciona

Construtora se posicionou nesta terça-feira e afirmou ações que serão realizadas em condomínio

Uma polêmica tomou conta da cidade de Patos de Minas na última semana. Moradores de um condomínio no bairro Ipanema, informaram a equipe de jornalismo da Rádio Clube 98, que o aterro feito pela construtora BRZ EMPREENDIMENTOS, estava cedendo e que a Defesa Civil havia interditado 80 apartamentos e 4 das 17 torres. A interdição foi uma medida preventiva da Defesa Civil.

Na manhã desta terça-feira (22/02) em contato com a redação de jornalismo do portal Clube Notícia, o advogado, Doutor Fellipe Meneghini C. Matos, encaminhou uma nota em que a construtora BRZ EMPREENDIMENTOS fala sobre as medidas que serão tomadas.

Talude coberto por lona em condomínio da BRZ EMPREENDIMENTOS

“Nota de Esclarecimento Oficial:

A BRZ Empreendimentos tomou conhecimento da reportagem publicada pelo portal Clube Notícia, no dia 18/02/2022, veiculando informações sobre seu empreendimento na cidade de Patos de Minas, denominado Portal Morada das Palmeiras.

Assim, prezando pela transparência e fornecimento de informações fidedignas aos seus clientes e à sociedade em geral, a BRZ vem prestar os seguintes esclarecimentos:

No dia 13/02/2022, em razão das fortes chuvas, o talude dos fundos do Portal Moradas das Palmeiras se rompeu e deslizou, ocasionando, assim, a queda parcial do muro de arrimo que divide o empreendimento e o imóvel vizinho.

Tão logo tomou conhecimento do ocorrido, a BRZ contratou uma consultoria técnica independente, especializada em engenharia e geotecnia, para análise das condições de estabilidade e segurança das estruturas construtivas do empreendimento Portal Morada das Palmeiras.

No dia 14/02/2022, foi emitido o Parecer Técnico pela empresa Solu Engenharia, já publicizado pelo Clube Notícia em sua reportagem, tendo sido constatada como causa do rompimento do talude o seu encharcamento, que ultrapassou o valor máximo de saturação, em decorrência do altíssimo índice de precipitação pluviométrica na região.

Isso porque, somente entre os dias 01 e 10 de fevereiro/2022, foram registrados cerca de 280mm de chuvas na cidade de Patos de Minas, volume muito superior à média esperada para todo o mês de fevereiro/2022, que seria de 200mm.

O parecer atestou, ainda, que os blocos 1 a 9 do empreendimento possuem fundações profundas, robustas e independentes, não existindo risco aos moradores pelo rompimento parcial do talude, haja vista que a estabilidade das edificações está em conformidade com Norma Técnica (NBR11.682/2018), motivo pelo qual não existiria a necessidade de evacuação dos moradores de suas residências.

Em que pese a inexistência de risco ao empreendimento e aos moradores, a BRZ adotou imediatamente a medida emergencial indicada no parecer, realizando a colocação de lona em toda a extensão do talude dos fundos do empreendimento.

Ciente da robusta fundamentação técnica do referido parecer, a Defesa Civil de Patos de Minas, que no dia 13/02/2022 havia interditado de forma preventiva os blocos nº 05 a 09 do Portal Morada das Palmeiras, emitiu o respectivo Ato de Desinterdição no dia 14/02/2022, determinando a imediata liberação dos blocos anteriormente interditados, haja vista a inequívoca comprovação de ausência de risco às estruturas construtivas do empreendimento.

Importante esclarecer que a Defesa Civil de Patos de Minas, no ato de suas atribuições institucionais, realizou somente uma interdição preventiva dos blocos nº 05 a 09. Tão logo a BRZ comprovou por meio de parecer técnico independente a total segurança e estabilidade das estruturas do empreendimento, o referido órgão determinou a sua imediata desinterdição. Assim, tem-se que a interdição preventiva dos blocos nº 05 a 09 se manteve vigente por menos de 24 (vinte e quatro) horas.

Mesmo com a desinterdição e ausência de riscos, no dia 15/02/2022, a BRZ enviou uma comitiva composta por quatro engenheiros; um geotécnico independente; e um advogado, para realizar a avaliação in loco do deslizamento do talude e rompimento do muro de arrimo do Morada das Palmeiras, com vistas a aprofundar os estudos sobre as causas do rompimento e a adoção das medidas de reparo.

Na oportunidade, foi novamente constatada a ausência de responsabilidade da BRZ pelo evento, que ocorreu por fato extremo da natureza e também pela ausência de manutenção das canaletas de captação de água pluvial do referido talude, que deveria ter sido realizada de forma periódica pelo próprio condomínio.

Todavia, mesmo sendo constatada a ausência de sua responsabilidade, a BRZ, colocando em primeiro lugar o bem estar de seus clientes, optou por tomar as providências para restaurar de maneira definitiva e segura o talude que sofreu o deslizamento.

No dia 16/02/2022, foi realizada no escritório da BRZ em Patos de Minas, uma reunião entre os representantes da Construtora e do Condomínio, oportunidade em que a BRZ prestou os esclarecimentos sobre o ocorrido, suas impressões sobre as causas do deslizamento do talude, bem como asseverou novamente a plena segurança e estabilidade das estruturas construtivas.

Foram apresentadas, ainda, as medidas que serão implantadas pela própria BRZ, após o término do período das chuvas, para a resolução definitiva do problema, não havendo qualquer oposição por parte dos representantes do condomínio face as medidas apresentadas.

Assim, ficou acordado que a BRZ enviará aos representantes do condomínio, até o dia 03/03/2022, um anteprojeto 3D, com a previsão de como ficará a solução a ser adotada para resolução do deslizamento do talude e queda do muro de arrimo, o qual será apreciado pelos condôminos em assembleia convocada para tal finalidade.

Como se constata, a BRZ tem prestado todo o apoio e esclarecimentos aos representantes legais do condomínio e aos órgãos públicos, assumindo voluntariamente o compromisso de realizar os reparos no empreendimento Portal Morada das Palmeiras relacionados à queda parcial do muro de arrimo.

Mesmo entendendo não ter concorrido de nenhuma forma para o evento do dia 13/02/2022, a BRZ, zelando pelo bem estar de seus clientes, assumiu o ônus de adotar todas as providências para resolução definitiva do problema.

No dia 18/02/2022, conforme informado pela reportagem, os representantes do Procon e Defesa Civil vistoriaram novamente o Portal Morada das Palmeiras, oportunidade em que não houve qualquer mudança de entendimento dos referidos órgãos em relação à plena estabilidade e segurança das estruturas construtivas do empreendimento.

Mesmo assim, no dia 18/02/2022 a BRZ encaminhou aos referidos órgãos e aos representantes do condomínio uma Nota prestando os esclarecimentos sobre todas as medidas que estão sendo adotadas pela BRZ desde o dia 13/02/2022.

Também é importante esclarecer que desde a entrega do empreendimento, todos os chamados enviados aos canais de atendimento oficiais da BRZ, seja em relação às áreas comuns ou unidades autônomas, são devidamente apurados e respondidos com a maior brevidade possível, não se furtando a BRZ em realizar os reparos que legalmente são de sua responsabilidade.

Há de se ter em mente que o próprio condomínio é responsável pela manutenção preventiva de suas áreas comuns, não podendo ser atribuído à Construtora a responsabilidade pela realização de manutenção/reparos ordinários que não guardam qualquer relação à problemas construtivos. Referida responsabilidade foi reiterada pela BRZ aos representantes do condomínio na reunião ocorrida no dia 16/02/2022.

Cumpre ressaltar que a BRZ é uma empresa sólida, atuante no ramo da Construção Civil há mais de 20 anos, com o firme propósito de construir moradias de qualidade e, consequentemente, obtenção da satisfação de seus clientes.

Assim, corroborando com sua postura idônea e zelosa, reforça-se que a BRZ vem adotando todas as providências possíveis para mitigar os problemas decorrentes do evento ocorrido no dia 13/02/2022, não havendo omissão ou inércia por parte da Construtora na adoção das soluções.

A BRZ permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

BRZ Empreendimentos e Construções S/A”

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