A Justiça concedeu em parte nessa sexta-feira (4), uma liminar que obriga o Governo de Minas, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER – MG), a melhorar o desvio construído na MG -354 Porfírio Rodrigues Rosa, entre os quilômetros 152 e 153 da via, em Presidente Olegário. A decisão partiu de uma Ação Civil pública ingressada pelo Ministério Público.
O Ministério Público através do promotor Dr. Bruno Rossi entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para melhorias no desvio e a recuperação do trecho que o asfalto afundou em dois pontos da via. A ação foi protocolada no dia 24 de fevereiro.
Por coincidência ou não, após a ação do Ministério Público, antes da decisão da Justiça o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) iniciou as obras de recuperação da rodovia nessa sexta-feira (4).
De acordo com a decisão do juiz da Comarca de Presidente Olegário, Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, o DER – MG – tem 15 dias, para promover a construção de novo desvio ou alargamento do desvio construído na faixa de domínio, com largura compatível com a trafegabilidade de veículo nos dois fluxos da rodovia, bem como a disponibilização de equipe para monitoramento do fluxo (pare e siga), durante 24 (vinte e quatro) horas por dia até a edificação da via principal ou apresentação de estudos técnicos que indiquem a desnecessidade de referidas providências. Clique aqui e leia a decisão do Juiz.
Trafegabilidade pelos desvios
Os motoristas que trafegam na rodovia MG-354, no sentido Presidente Olegário a Patos de Minas, utilizam o desvio executado pela Prefeitura (entra pelo km 152 – antiga cerâmica) e aqueles que se deslocam no sentido oposto, de Patos de Minas a Presidente Olegário, usam o desvio construído pelo DER – MG (entra no Km 153).
Fonte: Juarez Martins - PO Hoje