Na tarde desta segunda-feira (06/03), a Câmara Municipal de Patos de Minas comunicou que foi notificada oficialmente, na última sexta-feira (03/03), acerca da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), que decreta a perda do mandato eletivo do então vereador João “Marra” Batista de Oliveira, “em virtude de desfiliação partidária, sem justa causa”.
João Marra foi eleito para o cargo de vereador nas eleições de 2020 pelo PATRIOTA, porém o parlamentar migrou para o Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Pelo PROS, o político disputou uma cadeira na Câmara dos Deputados durante as eleições de 2022, onde obteve 7.727 votos e não sendo eleito.
De acordo com a Reforma Eleitoral de 2015, o mandato pertence ao partido e não ao político que foi eleito. Desta forma, a “janela partidária” permite que, em um prazo de 30 dias, os parlamentares possam mudar de legenda sem correr risco de perder o cargo atual.
O que chama atenção neste cenário é uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2018 permitindo apenas realizar a mudança de partido, o parlamentar que já estiver no fim de mandato. No caso em questão, João Marra foi eleito nas eleições municipais de 2020. Segundo a regra do TSE, a janela partidária que terminou no dia 1° de abril de 2022 só valeria para os políticos eleitos nas eleições gerais de 2018.
Em sua primeira entrevista após o julgamento do TRE, à Rádio Clube 98, João Marra ressaltou que a decisão trata de uma perda de mandato e não uma cassação. Ele destacou ainda que recorreria, buscando a reversão do julgamento.
Agora, quem deve ocupar o cargo é Ivan Rosa, o atual Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Confira a nota da Casa Legislativa, na íntegra:
“Visando dar transparência a todos os atos que envolvem a Casa Legislativa, informamos que o presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador Gladston Gabriel da Silva, foi notificado, na última sexta-feira (3/3), acerca da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que decreta a perda do mandato eletivo do então vereador João Batista de Oliveira – João Marra, “em virtude de desfiliação partidária, sem justa causa”. Sendo assim, nesta segunda-feira (6/3), o vereador/presidente Gladston Gabriel notificou João Batista de Oliveira – João Marra sobre o recebimento da decisão e, em cumprimento ao Art. 10 da Resolução nº 22.610/07 do TSE, solicitou a desocupação imediata do gabinete, a fim de que o espaço seja organizado para a ocupação do suplente.
A Câmara Municipal de Patos de Minas informa, ainda, que já enviou ofício à Justiça Eleitoral, solicitando a informação sobre o nome do vereador suplente diplomado pelo TRE/MG, acompanhado da respectiva documentação, para que seja viabilizada a realização de solenidade de posse, no prazo de até 10 dias, conforme exige a referida norma.
Cumpre destacar que a Câmara Municipal de Patos de Minas não é parte do processo, cabendo a ela tão somente o cumprimento da decisão, de tal modo que questões relacionadas a possíveis recursos ou outros ritos do processo são de responsabilidade do requerido – João Batista de Oliveira – João Marra”.
2 respostas
Boa tarde abraçou a lua achando que era queijo perdeu a teta agora quer justificar não ganha mais nada nem pra ministro da igreja
Nada que um mandado de segurança em modo liminar não desfaça. Ele deve voltar em breve caso entre com recurso no TRE ou STF. Mandato eletivo é muito difícil de ser tirado no tapetão. Mesmo assim, pode ser que ele perca.