A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. No entanto, além da medida que era provisória durante a pandemia, o órgão alterou também a quantidade de remédios que podem ser entregues, sendo reduzida.
Por exemplo, durante a pandemia, os medicamentos com controle especial podiam ser entregues na quantidade de 18 unidades ou o suficiente para seis meses de tratamento. Agora, conforme a Portaria 344/1998, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:
- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
- As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
Com informações: Agência Brasil
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