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Advogado explica sobre processo que filhos podem sofrer ao abandonarem pais idosos

Em situações mais graves, os filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar processos por abandono afetivo
Foto: Osmar Veiga

A legislação brasileira impõe obrigações aos filhos em relação aos pais idosos, e não cumpri-las pode resultar em ações judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal estabelecem penalidades para quem abandona, seja de forma material ou afetiva, os pais na fase da velhice. Em situações mais graves, os filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar processos por abandono afetivo.

O Código Penal, em seu artigo 244, prevê pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para o crime de abandono material, já o Estatuto do Idoso, que protege pessoas com mais de 60 anos, estabelece que a responsabilidade pelo cuidado dos idosos é compartilhada entre todos os filhos, independentemente de quem assuma efetivamente os cuidados diários.

Em entrevista concedida à Rádio Clube 98, o advogado Ernani Spagnuolo explica que, da mesma forma que um filho abandonado por um pai pode recorrer à justiça para exigir uma pensão alimentícia, o inverso também é possível.

O pai, já idoso e impossibilitado de se manter, seja por não conseguir uma aposentadoria, seja pela aposentadoria ser insuficiente, tem sim o direito de acionar o judiciário e exigir que os filhos arquem com a pensão alimentícia para garantir o seu sustento.” Explica.

Confira a entrevista completa com o advogado Ernani Spagnuolo:

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