A legislação brasileira impõe obrigações aos filhos em relação aos pais idosos, e não cumpri-las pode resultar em ações judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal estabelecem penalidades para quem abandona, seja de forma material ou afetiva, os pais na fase da velhice. Em situações mais graves, os filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar processos por abandono afetivo.
O Código Penal, em seu artigo 244, prevê pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para o crime de abandono material, já o Estatuto do Idoso, que protege pessoas com mais de 60 anos, estabelece que a responsabilidade pelo cuidado dos idosos é compartilhada entre todos os filhos, independentemente de quem assuma efetivamente os cuidados diários.
Em entrevista concedida à Rádio Clube 98, o advogado Ernani Spagnuolo explica que, da mesma forma que um filho abandonado por um pai pode recorrer à justiça para exigir uma pensão alimentícia, o inverso também é possível.
“O pai, já idoso e impossibilitado de se manter, seja por não conseguir uma aposentadoria, seja pela aposentadoria ser insuficiente, tem sim o direito de acionar o judiciário e exigir que os filhos arquem com a pensão alimentícia para garantir o seu sustento.” Explica.
Confira a entrevista completa com o advogado Ernani Spagnuolo: