Um acidente de trânsito envolvendo um caminhão e dois carros deixou quatro pessoas feridas na manhã desta quarta-feira (23), no km 133 da MGC-354, em Presidente Olegário, nas proximidades do Posto Lagomar. A ocorrência envolveu um caminhão Mercedes-Benz 709, um Volkswagen Virtus e um Honda HR-V.
Segundo o histórico registrado pela Polícia Militar Rodoviária (PMR), o caminhão seguia no sentido Vazante/Presidente Olegário quando teria reduzido a velocidade e entrado no acostamento para acessar o posto de combustíveis. Nesse momento, o VW Virtus, que seguia logo atrás, teria iniciado uma ultrapassagem pela esquerda e invadido a contramão, colidindo frontalmente com o Honda HR-V, que trafegava no sentido contrário.
Após a colisão, o caminhão entrou nas dependências do posto e, posteriormente, seguiu em direção a Presidente Olegário. O veículo foi localizado pela equipe policial no km 149 da MGC-354. O condutor, de 72 anos, apresentou aos policiais sua versão sobre a dinâmica do acidente.
Entre os envolvidos estavam três condutores: um homem de 72 anos, que dirigia o caminhão; um homem de 58 anos, que conduzia o Virtus; e um homem de 62 anos, motorista do Honda HR-V.
De acordo com informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), quatro pessoas foram atendidas no local e encaminhadas para unidades hospitalares de Patos de Minas.
No Honda HR-V, um homem de 23 anos apresentou dor no peito, enquanto uma mulher de 52 anos relatou dores no lado direito do corpo, principalmente na região torácica.
No VW Virtus, uma criança de 3 anos estava alerta, calma e sem ferimentos aparentes, mas foi encaminhada para avaliação médica. O condutor, de 58 anos, apresentou dor na região lombar e também foi socorrido.
Duas vítimas foram encaminhadas ao Hospital Regional Antônio Dias (HRAD) e outras duas para uma unidade hospitalar da rede particular de Patos de Minas.
Segundo o boletim de ocorrência, o condutor do caminhão, de 72 anos, deixou o local após o acidente e foi localizado posteriormente no km 149 da MGC-354.
O registro policial aponta que ele recebeu voz de prisão em flagrante pelo suposto afastamento do local do sinistro. A ocorrência foi enquadrada, em tese, no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do afastamento do condutor do local do acidente para evitar eventual responsabilidade penal ou civil.
Conforme o boletim, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, o motorista foi liberado após assumir o compromisso de comparecer ao Juizado competente.
Ainda segundo o registro, todos os condutores realizaram o teste do etilômetro, com resultado negativo para ingestão de álcool. Os veículos estavam regulares e foram posteriormente liberados, após serem retirados da pista.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar Rodoviária e encaminhada à Polícia Civil.
Fonte e fotos: Juarez Martins/PoHoje













