Este documento foi assinado pelo ministro Luiz Marinho no dia 3 de dezembro e estabeleceu um período de 120 dias até que comece a valer.
O adicional será equivalente a 30% do salário básico e se aplicará a todas as funções ou trabalhos que envolvem o deslocamento de funcionários em motocicletas nas estradas regulamentadas pela Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a nova regulamentação, as empresas que utilizam motocicletas em suas operações devem implementar ações de proteção para os trabalhadores. De acordo com o documento do Ministério do Trabalho, “as funções que envolvem o uso de motocicletas para o deslocamento em vias públicas são consideradas perigosas”.
A portaria ressalta que a responsabilidade de definir se existe ou não periculosidade no trabalho cabe às empresas, que devem realizar essa avaliação por meio de um laudo técnico feito por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.







