A brasiliense Abadia Tavares, 45 anos, sofreu paralisia ainda aos 11 meses de vida e, desde então, é cadeirante. Ela vota numa seção eleitoral na região administrativa de Vicente Pires, no Distrito Federal, que, embora seja dotada de rampas para facilitar o acesso à sala de votação, não atende plenamente às necessidades da eleitora. “Quando chego à mesa de votação, onde tem a urna, a cadeira de rodas não entra embaixo da mesa. Então fica difícil, porque tenho dificuldade nas mãos e teria que ficar o mais próximo da urna possível”, conta.
Contudo, embora a legislação eleitoral proíba a criação de seções eleitorais exclusivas para o eleitorado com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que transitórias, a partir de 18 de julho até o dia 18 de agosto, Abadia pode, se desejar, requerer ao Tribunal Regional Eleitoral do DF a transferência temporária para uma seção eleitoral melhor adaptada para atender às respectivas necessidades, conforme sua escolha e conveniência.
Segundo o disposto no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, o requerimento deverá ser feito junto a qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de preferência, nos limites da região onde acontecerá a votação.
Auxílio, se necessário
Segundo o artigo 118 da mesma norma, a eleitora ou o eleitor com qualquer tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, poderá, ao votar, ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral