Na manhã desta terça-feira (10) o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alfredo Terceiro, recebeu a Rádio Clube98 para falar sobre a adesivagem de propaganda eleitoral em veículos e sobre o que é permitido ou não.
De acordo com a legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).
O Inspetor ainda lembrou das multas e infrações que os condutores podem sofrer caso andem com seus veículos em desconformidade com a legislação eleitoral.
”Além da multa de trânsito, no valor de R$ 230,00 ainda tem a multa eleitoral que pode chegar a R$ 10.000 reais.” Destaca o inspetor Alfredo Terceiro.
Confira a entrevista completa com o inspetor da PRF, Alfredo Terceiro: