Os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de entrada no território brasileiro terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente.
A medida faz parte das novas regras de acolhimento de imigrantes que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (21) e que entraram em vigor hoje. As regras se aplicam apenas aos viajantes estrangeiros provenientes de países de cujos cidadãos o Brasil exige visto de entrada.
O visto para estrangeiros é um documento oficial, concedido pelos consulados brasileiros no exterior. Possibilita aos cidadãos de outros países ingressar e permanecer temporariamente no território nacional, desde que satisfeitas as exigências legais. O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, exige visto de entrada de pessoas provenientes de países que fazem o mesmo com brasileiros. O Brasil possui acordos bilaterais com cerca de 90 nações, abolindo, reciprocamente, a exigência de visto.
Trânsito
Em vigor desde 2017, a Lei de Migração (Lei nº 13.445) prevê cinco diferentes tipos de visto (visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia) e estabelece que o visto de visita não será exigido do estrangeiro cujo voo fizer conexão ou escala em território brasileiro, desde que o viajante não deixe a área de trânsito internacional.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a não exigência do visto para casos de conexão ou escala buscou reduzir trâmites burocráticos e agilizar o fluxo de passageiros em viagens internacionais. Acabou, contudo, facilitando a ação de organizações criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, levando a um aumento do fluxo migratório irregular.
As investigações apontaram que os viajantes eram orientados a, ainda em seus países, comprarem passagens para voos com destino a outros destinos sul-americanos com conexão ou escala no Brasil. E que, em vez de solicitarem o visto de entrada previamente, deixassem para pedir refúgio ao chegar em território brasileiro, desistindo de seguir viagem.
Muitos chegaram a se desfazer de seus cartões de embarque originais. Com base nas regras até então em vigor, eram então autorizados a permanecer na área internacional de trânsito do aeroporto, aguardando por uma resposta a seus pedidos de refúgio.