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Governo divulga balanço de fiscalizações relacionadas à pesca no período da piracema

Entre 2023 e 2024 foram realizadas 890 ações de fiscalização

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou, no período de 1/11/2023 a 29/2/2024, 890 fiscalizações relacionadas à pesca no estado de Minas Gerais. A maior parte das fiscalizações (467) ocorreu motivada por operações de fiscalização já planejadas e programadas no Plano Anual de Fiscalização (PAF).

Realizadas em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente, as ações também contaram com 601 blitz e em estradas e rodovias; 315 patrulhas de fiscalização de comércio de pescado e carvão empacotado; 1.124 patrulhas desembarcadas em local de pesca; além de 200 patrulhas diurnas embarcadas e 38 patrulhas embarcadas noturnas.

No período analisado, os dez municípios onde ocorreu a maior parte das fiscalizações da pesca no estado foram: Governador Valadares (52), Morada Nova de Minas (41), São Gonçalo do Abaeté (24), Montes Claros (21), Unaí (20), Betim (17), Pedra Azul (17), Além Paraíba (15), Três Marias (15) e Uberlândia (15).

Nas fiscalizações, foram constatadas 150 infrações, com aplicação de multas simples e advertências. Os municípios com a maior parte das infrações foram: Morada Nova de Minas (35), São Gonçalo do Abaeté (24), Presidente Olegário (12), Coromandel (6), Formiga (6), Pompéu (4) e Santa Vitória (4).

Nas ações executadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente, foram apreendidos:

  • 1.528 quilogramas de pescados,
  • 67 tarrafas,
  • 65 molinetes,
  • 7 carretilhas,
  • 3 embarcações,
  • 2 motores de popa,
  • 20 espinhéis,
  • 118 pindas,
  • 28 caniços ou varas,
  • 26 armas de fogo,
  • 398 munições.

Além disso, 345 redes foram apreendidas e outras 679 foram recolhidas. Foram efetuadas 66 prisões e apreendidos dois menores.

Os valores dos Autos de Infração da pesca lavrados pela PMMG somaram R$ 1.065.452,44. Já os valores de emolumento de reposição da pesca (ERP) totalizaram R$ 139.776,68.

O pagamento de ERP, para além da multa imposta pela prática de infração tipificada no Decreto Estadual 47.383/2018, é penalidade aplicada nos casos de apreensão de pescado. Os valores são calculados com base na quantidade de pescado apreendido.

Infrações

As infrações mais constatadas foram as dos seguintes códigos do Decreto Estadual 47.383/2018:

– capturar, portar, guardar, acumular ou transportar, durante o período da piracema, quantidade superior de espécimes autorizadas por dia ou jornada: 38 constatações;

– portar, guardar ou transportar aparelhos de pesca de uso proibido para a categoria ou não autorizados na licença: 31 constatações; deixar de realizar ou realizar incorretamente a Declaração de Estoque do Pescado, no prazo estabelecido na norma: 12 constatações; capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar, receber, transportar, comercializar, manter em depósito para comércio;

– industrializar ou beneficiar espécies nativas protegidas na piracema, ou espécies nativas fora do período da piracema que estejam protegidas e/ou ameaçadas de extinção, conforme estabelecido em normas vigentes, sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a mesma: nove constatações; capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou receber, transportar;

– comercializar, armazenar, manter em depósito para comércio, industrializar ou beneficiar espécies nativas com tamanho inferior ao mínimo estabelecido pelas normas vigentes ou seccionados em partes com tamanho inferior ao mínimo estabelecido para a espécie: seis constatações.

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