Nova lei publicada no Diário Oficial determina estabelecimentos que oferecem serviços e cuidados a animais têm o dever legal de informar sobre as penalidades previstas para crimes contra animais, incluindo reclusão de dois a cinco anos, multas significativas e a proibição de guarda de animais. O que entra em concordância com o estabelecido pela lei federal Nº 14.064/2020.
A lei municipal representa um marco importante na proteção dos direitos dos animais, reafirmando o compromisso de Patos de Minas com a justiça e o respeito à vida animal. Ela tem o objetivo incentivar denúncias e aumentar a conscientização sobre a importância do bem-estar animal, assegurando que informações cruciais estejam visíveis para todos.
Com isso os estabelecimentos que prestam cuidado aos animais também deverão atuar como agentes de mudança social, educando o público sobre as consequências legais e morais de maltratar animais.