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Prefeito de Patrocínio é denunciado por exploração irregular em área de preservação

Segundo o MP, as ações também configuram como desrespeito à Lei Nacional do Tombamento, à Constituição da República e à Lei Orgânica do Município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), denunciou o prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra (PSB), por crime de responsabilidade, devido ao descumprimento da ordem judicial que proíbe atividades extrativistas na Serra do Cruzeiro, ponto turístico protegido como patrimônio cultural e ambiental da cidade do Alto Paranaíba.

A denúncia consta que desde 2018, enquanto ainda estava no primeiro mandato, o chefe do Executivo estaria incentivando a extração ilegal de minério na área, resguardado por lei e decisão judicial. As atividades no local, segundo o MP, também configuram desrespeito à Lei Nacional do Tombamento, à Constituição da República e à Lei Orgânica do Município.

A extração de brita, pedrisco e quartzito foi alvo de Ação Civil Pública (ACP), no ano de 2002, que resultou no tombamento e reconhecimento da Serra do Cruzeiro como Área de Proteção Ambiental (APA). Seis anos mais tarde, após constatar danos à flora e à fauna, o Ministério Público propôs outra ação, e obteve na Justiça, em 2017, sentença favorável para que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro fosse restaurado. Na mesma ocasião, as atividades extrativistas e de mineração foram suspensas.

No ano de 2018, Deiró recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manteve. Porém, em 2021, após o MPMG ajuizar ação para garantir o cumprimento da sentença, o prefeito obteve, junto ao Conselho do Patrimônio Cultural de Patrocínio, autorização para atividade minerária em partes da área tombada, sob a justificativa de que precisaria  extrair pedras para uso em uma avenida da cidade.

O que isso evidencia é uma verdadeira tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro”, afirma o procurador Cristovam Joaquim Fernandes Ramos.

De acordo com o Ministério Público (MP), o descumprimento da lei e da decisão judicial pode ser punido com pena de detenção de até três anos, perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação. Quanto ao crime ambiental, a pena é de até três anos de reclusão e multa.

A Prefeitura de Patrocínio comunicou que a denúncia do MPMG “não procede, é mentirosa, leviana“. Além disso, a administração municipal acusa o procurador Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho de perseguir o prefeito Deiró Marra.

Fonte: O Tempo

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