Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.
A Lei 14.599, de 2023, alterada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi restaurada após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma.
A decisão, dos trechos foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
Confira a entrevista com o Willian Leles, da Autoescola União explicou a reportagem da Clube Notícia sobre a mudança da lei:
A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Confira as clínicas médicas que realizam o exame toxicológico em Patos de Minas:
RAMAZZINI: Rua Ceará, 833 – Cristo Redentor – Telefone: (34) 3814-1201
APAC: Rua 4, n° 70 – Distrito Industrial III – Telefone: (34) 99975-1995
CARLOS CHAGAS: Rua Major Gote, 1527 – Centro – Telefone: (34) 3818-6800
ADVICE: Rua Ana de Oliveira, 181 – Centro – Telefone: (34) 3823-1771
MANOEL DIAS: Rua Major Jerônimo, 992 – Centro – Telefone: (34) 3825-3948