O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste de Minas, propôs Ação Civil Pública em defesa do Patrimônio Cultural requerendo, em liminar, que o município seja condenado a obrigações de “fazer e não fazer” visando à restauração e conservação das praças Ademar Neiva e Getúlio Vargas, instaladas no Núcleo Histórico de Paracatu, tombado pelo Instituto Nacional do Patrimônio Cultural e Artístico (Iphan) desde 2017.
Na liminar, o MPMG requer que, em 30 dias, o município inicie a execução do projeto de restauração e conservação das praças; que inspecione, a cada três meses, os cuidados com a limpeza e a conservação das praças e seus jardins; que fiscalize os eventos realizados no local, especialmente quando houver montagem de estrutura fixa, e, ainda, que se abstenha de fazer qualquer alteração nas praças sem aprovação dos órgãos competentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ACP, além de requerer a condenação do município na mesma forma da liminar, a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão requer, também, que o município seja condenado a executar o projeto de obras de restauração das praças em 180 dias, obedecendo aos parâmetros urbanísticos previstos na Lei Complementar nº 60/2009 e na Lei n.º 1517/87, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Requer, também, que o município forneça à Copasa, conforme previamente acordado, um kit hidrante adequado a locais históricos para ser instalado no Largo do Rosário – como é conhecido o local onde ficam as duas praças.
Precariedade
Conforme os autos, o estado de conservação do Largo do Rosário é precário. Bancos e assentos quebrados representam risco potencial aos frequentadores das praças e são fonte de poluição visual, por exibirem pintura com propaganda de empresas.
Há poucas lixeiras e não há hidrantes nos espaços vistoriados, nem irrigação nos jardins, embora haja encanamentos e registros nas duas praças. Em alguns pontos, já não há mais calçamento.
“A proteção do Largo do Rosário é, sem dúvida, a forma mais adequada de se preservar o patrimônio cultural do município, que não pode ser vítima de baixas em seu conjunto arquitetônico, sob pena de total aniquilação da importância histórica, paisagística e turística da cidade de Paracatu”, destaca Mariana Duarte Leão, na ACP.
Histórico
Em 2021, o MPMG determinou a instauração de Procedimento Administrativo para garantir que as praças Ademar Neiva e Getúlio Vargas cumpram a sua função social, e, na mesma ocasião, encaminhou ao prefeito e ao secretário de Cultura a Recomendação Administrativa nº 06/2021, que trata da conservação e restauração da praça.
Segundo informações do prefeito e do secretário municipal de Cultura, as praças já passaram por inspeção e análise, e o projeto paisagístico já foi elaborado, assim como o projeto de recuperação do calçamento e de substituição dos bancos e estruturas quebradas.
Eles informaram que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – junto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável-, assegurou R$ 250 mil para a reforma das duas praças.
Em outubro de 2021, durante reunião no MPMG, perante a promotora de Justiça, o prefeito, o secretário municipal e o procurador do município se comprometeram a recuperar as praças em quatro meses, como compensação ambiental pela realização do show de aniversário da cidade no Jóquei Clube Paracatuense.
Entretanto, passados os quatro meses, houve apenas a remoção de um banco quebrado, que sequer foi substituído.
“É evidente a necessidade de se preservar cada resquício da história e da cultura da comunidade, sob pena do total desaparecimento das formas de ser e de viver daqueles que por aqui passaram”, conclui o MPMG.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)