A cobrança pela vacinação contra COVID-19 – chamada como “passaporte da vacina” – para a entrada em um evento ou mesmo em um estabelecimento está proibida em Patos de Minas. Depois de ser aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal foi aprovado em 10 de março com 12 votos favoráveis e 4 contra em 2º turno.
A lei foi sancionada pelo prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo (Podemos) de autoria do vereador José Luíz também do mesmo partido. Com a sansão do prefeito, publica em edição em edição extraordinária do Diário Oficial neste sábado (19/03), fica proibida a exigência de passaporte vacinal no município de Patos de Minas. Em recente entrevista a Rádio Clube98 no Programa “Debate 98”, o vereador José Luíz disse que a lei visa “garantir o direito da liberdade das pessoas, e que eles possam escolher sobre vacinar ou não. E também de forma a não infringir o direito de ir e vir em qualquer local”.
A partir de agora em Patos de Minas quem exigir a vacina contra a covid-19 estará sujeito à multa de até R$ 9.580,00. A punição é prevista para pessoas jurídicas (empresas) e órgãos públicos.