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Homem que esfaqueou ex-namorada diante dos filhos dela deve ir a Júri Popular, em Minas Gerais

As crianças a ajudaram a se levantar e correr depois que a babá tirou a faca das mãos do agressor
Foto: divulgação/TJMG

A juíza sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Bárbara Heliodora Quaresma Bonfim, determinou, em decisão publicada nessa segunda-feira (03/04), que o homem acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas deverá ir a Júri Popular. Ele vai responder pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Os crimes foram praticados contra a ex-namorada do acusado na manhã do dia 23 de maio de 2022, na região Oeste de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, naquela data, a vítima saía do prédio onde morava e embarcava em um veículo de aplicativo junto com os dois filhos, um de 10 e outro de 7 anos, e a babá das crianças. Depois que embarcou as crianças, ela foi surpreendida pelo acusado armado com uma faca. 

A vítima tentou fugir a pé, mas foi perseguida e alcançada pelo acusado, que passou a atingi-la com diversos golpes de faca, até que a babá das crianças e o filho de 10 anos os alcançaram e tentaram segurá-lo. 

A babá agarrou o agressor e conseguiu derrubá-lo e afastar a faca, momento em que os filhos da mulher a ajudaram a levantar e a correr. O  acusado voltou para a frente do prédio da vítima, embarcou em um veículo e fugiu. Populares e a Polícia Militar prestaram os primeiros socorros à vítima.

A juíza Bárbara Heliodora destacou na sentença de pronúncia haver provas suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Júri Popular pelo crime de homicídio qualificado. Ele ainda pode ter um aumento de pena, caso o Conselho de Sentença reconheça o agravante de o crime ter sido cometido diante dos filhos da vítima.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, essa sentença está sujeita a recurso. Mas a juíza Bárbara Heliodora determinou que o acusado permaneça preso preventivamente na fase de recurso para garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Fonte: TJMG

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