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Após insistência do Sind-Saúde, secretária municipal de saúde presta esclarecimentos e vereadores aprovam piso de agentes de saúde e de endemias de Patos de Minas

Agora, projeto de lei complementar e emendas relacionadas seguem para sanção do executivo municipal
Diversos profissionais das categorias estiveram presentes na reunião. Foto: Amanda Marques

Depois de muita insistência e cobrança de esclarecimentos do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde), Ana Carolina Magalhães, secretária municipal de saúde, esteve presente na reunião ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas para explicar as circunstâncias envolvendo o Projeto de Lei Complementar (PLC) 891/2022.

O PLC, de autoria do Executivo Municipal, estabelece o pagamento do piso salarial de agentes comunitários de saúde e endemias que, conforme a emenda constitucional 120/2022, não deve ser inferior a dois salários mínimos, além de ser retroativo a cinco de maio, quando a legislação foi aprovada. Sendo que o pagamento seria feito por meio de repasses federais.

Até esta quinta-feira (22/09), esses profissionais do município de Patos de Minas ficaram sem saber se e como receberiam esse reajuste salarial. O departamento de jornalismo do Portal Clube Notícia esteve em constante contato com Lionete Pires, diretora do Sind-Saúde/MG, para verificar o andamento dessa situação na cidade. Em diversas ocasiões, ela ressaltou a falta de informações por parte do executivo municipal.

Seu principal questionamento era sobre o não cadastramento dos agentes comunitários de saúde e de endemias no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), que garantiria os repasses financeiros do governo federal ao município.

Nesta quinta-feira (22/09), a reunião ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas propiciou, enfim, algumas respostas para as perguntas do Sind-Saúde e dos profissionais do município que tanto insistiram em obter um retorno do município sobre o impasse. Isso porque a secretária de saúde Ana Carolina Magalhães foi à Casa Legislativa para esclarecer dúvidas acerca do contexto até a elaboração e apresentação do PLC 891/2022.

“Quando criou o programa Saúde da Família, no município de Patos, só passou a autorização da criação do programa e a autorização da contratação das pessoas, mas não passou a criação dos cargos. É de onde veio o nosso impedimento de não mudar, simplesmente, o vínculo de contratado para efetivo no sistema do Ministério”, explica Ana Carolina, acrescentando que isso seria uma “fraude de informação”.

De acordo com ela, essa não criação oficial dos cargos de agente comunitário de saúde e de endemias impossibilitou seu devido registro no CNES, uma vez que não é possível alterar o tipo de vínculo de um cargo que “não existe”.

Ainda segundo a secretária, a demora no repasse de informações da Prefeitura para o Legislativo e representantes das categorias ocorreu por se tratar de um cuidado para não trabalhar “com certezas” enquanto a Secretaria Municipal de Saúde estudava a situação.

E agora?

Juntamente com o Projeto de Lei Complementar 891/2022, duas emendas foram apresentadas para votação na reunião ordinária da Casa Legislativa. Sendo que a primeira altera o texto do PLC para garantir o ajuste do piso de acordo com a variação anual do salário mínimo; e a segunda estabelece o prazo de 60 dias para que o Município regularize a situação funcional dos agentes comunitários de saúde e de endemias, determina os efeitos retroativos do projeto a cinco de maio e define o prazo de 45 dias para apresentação de novo estudo de impacto financeiro relativo à diferença apurada.

Segundo Ana Carolina Magalhães, os trabalhadores dessas categorias “podem ficar tranquilos” pois “ninguém vai ser demitido”. De acordo com a secretária de saúde, a regularização dos cargos se trata de questões administrativas e nada deve interferir no dia a dia dos profissionais. Além disso, ela afirma que, após a aprovação do projeto e das emendas, os agentes devem começar a receber o pagamento retroativo já em outubro, na folha de setembro/2022, e ele deve ser feito aos poucos, “parcelado”.

O projeto de lei e as emendas foram aprovados em 1º turno (constitucionalidade) e em 2º turno (mérito). Agora, seguem para sanção do prefeito de Patos de Minas.

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