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IPVA atrasado de 2022 já pode ser pago em até 12 parcelas 

Opção também inclui a dívida de anos anteriores do imposto

Não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 e quer regularizar a situação junto ao Fisco? É possível realizar pagamento da dívida em até 12 parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200. 

A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. 

Para acessar a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que o processo é bem simplificado, bastando entrar na área indicada no site da SEF/MG, tendo em mãos o CPF ou o CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para fazer a simulação ou o pagamento. 

“O sistema da Secretaria de Fazenda calcula automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas”, afirma. 

Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento. 

Licenciamento do veículo 

Para ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) liberado pela autoridade de trânsito e poder circular sem o risco de receber multa ou ter o bem apreendido, o motorista precisa estar em dia com o IPVA e todos os demais débitos veiculares, como a Taxa de Licenciamento e eventuais multas. Por isso, alerta Scavazza, o parcelamento do débito do IPVA é um facilitador para os proprietários que estejam com dificuldade de regularizar o imposto atrasado. 

Atualmente, é exigido o CRLV de 2021, mas, em breve, será cobrado o documento de 2022. 

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