Nesta segunda-feira (19/06), o Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), começa a realização do primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo.
De acordo com o diretor de Previdência do Ipsemg, Diogo Soares Leite, “a realização do Censo tem como objetivo realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social”.
O processo será obrigatório e deverá ser realizado de acordo com o perfil e data de aniversário do servidor. A primeira etapa, de 19/6 a 31/7, contemplará os pensionistas.
Será necessário validar os dados pessoais: nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil.
Como fazer o Censo?
O recenseamento será online. O link está disponível no site do Ipsemg:
Passo a passo:
• Fazer o login (CPF ou usuário pelo gov.br)
• Validar as informações
• Responder ao questionário
Ao final do procedimento, os usuários receberão um e-mail com a confirmação da realização do censo.
O passo a passo também está disponível neste vídeo no canal do Youtube Ipsemg On-line
Cronograma para realização do Censo RPPS-MG:
1ª etapa: pensionistas
Data: de 19/6 a 31/7
Validar os dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil.
2ª etapa: aposentados
Data: de 7/8 a 23/10
Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil, condição de saúde), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.
3ª etapa: ativos
Data: de 13/10 a 15/12
Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de Nascimento, nome da mãe, estado civil), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Nos dados funcionais, prestar informações relativas a tempos anteriores não averbados. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.
Fonte e foto: Agência Minas