A antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda gera dúvidas entre os beneficiários sobre a possibilidade de um novo pagamento no segundo semestre de 2026.
Quem recebeu as duas parcelas antecipadas entre abril e junho não terá um novo depósito do 13º no fim do ano. Isso porque os pagamentos realizados no primeiro semestre corresponderam à antecipação integral do abono anual.
A antecipação contemplou aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Existe uma exceção entre os segurados do INSS. Pessoas que passaram a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário depois do período de antecipação podem ter direito ao 13º proporcional.
Nesse caso, o valor é calculado de acordo com a quantidade de meses em que o benefício foi recebido durante 2026. O pagamento deve seguir o calendário regular do INSS no final do ano, conforme a situação de cada segurado.
Já os trabalhadores com carteira assinada continuam seguindo o calendário tradicional do 13º salário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário. O mesmo vale para beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV), já que esses pagamentos são benefícios assistenciais e não preveem o abono anual.
Os aposentados e pensionistas que já receberam o 13º antecipadamente continuarão recebendo normalmente os benefícios mensais no final do ano. Esses depósitos, porém, não representam uma nova parcela do 13º salário.
Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos referentes à competência de novembro ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício.
Já os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os pagamentos realizados entre 1º e 7 de dezembro.
Os beneficiários podem consultar o extrato de pagamentos, verificar valores e acompanhar a previsão dos próximos créditos pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Em resumo: quem recebeu as duas parcelas antecipadas do 13º entre abril e junho não terá um novo pagamento do abono em novembro ou dezembro. A exceção são os novos beneficiários que passaram a receber benefícios previdenciários após a antecipação e que podem ter direito ao valor proporcional.







