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Vara da Infância e Juventude define regras para presença de menores durante a Fenamilho 2025

As regras têm como objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante os dias de festa
Crédito: Reprodução Fenamilho
A Justiça de Patos de Minas, por meio da Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude, definiu as normas que regulamentam a entrada e permanência de menores de idade no Parque de Exposições durante a Fenamilho 2025.
De acordo com as determinações:
  • Menores de 15 anos só poderão acessar o parque se estiverem acompanhados por um responsável maior de 18 anos, preferencialmente com vínculo de parentesco. É obrigatória a apresentação de documento de identificação original na entrada;
  • Adolescentes de até 15 anos poderão permanecer nos camarotes dos setores A, B e C — que não operam no sistema “open bar” — desde que estejam acompanhados por pais, responsáveis legais ou pessoa com comprovação de parentesco;
  • Jovens entre 16 e 18 anos podem entrar e circular pelo parque desacompanhados, desde que portem documento original de identificação. Contudo, a permanência também está limitada aos camarotes dos setores A, B e C;
  • Camarotes 1 e 2, onde haverá “open bar”, terão acesso restrito para menores de 18 anos. Nesses espaços, a presença de adolescentes só será permitida caso estejam acompanhados exclusivamente pelos pais e permaneçam ao lado deles durante todo o evento, sempre com documento original em mãos.

 

As regras têm como objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante os dias de festa.
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