O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o prazo até maio para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam regras para a importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol).
A produção é voltada para fins medicinais, farmacêuticos e industriais e a regulamentação é crucial para que empresas possam legalmente cultivar a planta e produzir medicamentos e outros subprodutos.
Em novembro do ano passado, o STJ já havia autorizado a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis com até 0,3% de THC. Com baixo percentual de Tetrahidrocanabinol, ela que não possui efeitos psicotrópicos e, portanto, inviabiliza seu uso recreativo.
Na ocasião, os ministros estabeleceram um prazo de seis meses para a regulamentação, mas tanto o governo quanto a Anvisa solicitaram uma prorrogação de 12 meses, alegando a complexidade do tema. A Primeira Seção do STJ decidiu, no entanto, por unanimidade, rejeitar esses recursos, reafirmando que o prazo de seis meses era adequado.
A produção é voltada para fins medicinais, farmacêuticos e industriais e a regulamentação é crucial para que empresas possam legalmente cultivar a planta e produzir medicamentos e outros subprodutos.
Em novembro do ano passado, o STJ já havia autorizado a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis com até 0,3% de THC. Com baixo percentual de Tetrahidrocanabinol, ela que não possui efeitos psicotrópicos e, portanto, inviabiliza seu uso recreativo.
Na ocasião, os ministros estabeleceram um prazo de seis meses para a regulamentação, mas tanto o governo quanto a Anvisa solicitaram uma prorrogação de 12 meses, alegando a complexidade do tema. A Primeira Seção do STJ decidiu, no entanto, por unanimidade, rejeitar esses recursos, reafirmando que o prazo de seis meses era adequado.
Fonte: O Tempo