O Supremo Tribunal Federal (STF) com um total de 6 votos, formou maioria nesta sexta-feira (12/04) para ampliar o foro privilegiado mesmo após autoridades deixarem o cargo, permitindo que deputados, senadores, ministros e outras autoridades sejam investigadas pela Corte em crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo. A medida atinge, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com 11 ministros, o STF suspendeu o julgamento após o sexto voto. André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Essa foi a segunda suspensão do caso. No fim de março, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista quando o placar contabilizava cinco votos favoráveis pela ampliação do foro. Na volta do julgamento, ele também votou a favor da ampliação do foro.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde não há debate. Até o momento, além de Barroso, votaram os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Os demais ministros têm até 19 de abril para registrarem os votos no sistema. Ainda faltam votar Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
O que muda com o julgamento?
Pela regra atual, válida desde 2018, o processo é julgado pelo STF se o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada. Caso o réu perca seu mandato, o processo sai do Supremo e vai para a primeira instância. A exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.
Já em 2022, o STF decidiu que o processo continua na Corte em caso de “mandato cruzado”, quando o congressista investigado ou processado é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.
Caso seja aprovada, alteração atingirá Bolsonaro
O julgamento é de interesse de Jair Bolsonaro, que, entre outros casos, responde a processo no Supremo por falsificação de cartão de vacina, esquema admitido pelo seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Um dos argumentos da defesa de Bolsonaro é que o tema não está relacionado ao exercício de seu mandato. É a mesma alegação usada pelos advogados da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em processo contra ela no STF sobre a perseguição armada a um homem pelas ruas de São Paulo.
O debate no STF também ocorre em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF.
O deputado federal Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal como mandante do crime, era vereador na época do crime. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.
STF analisa caso de acusação contra senador quando ele era deputado
O julgamento iniciado pelo STF e que pode alterar a regra de foro privilegiado acontece em função da apresentação de um habeas corpus pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A defesa pede que uma ação em que ele é réu na primeira instância seja transferida para o Supremo.
Zequinha é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita de operar um esquema de “rachadinha” quando foi deputado federal. A defesa nega as acusações e alega que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do senador. Em parecer, Paulo Gonet disse que os fatos narrados na denúncia foram praticados quando ele exercia o cargo de deputado federal, “havendo, portanto, interrupção no mandato parlamentar, uma vez que José da Cruz Marinho [Zequinha Marinho], antes de ser eleito para o cargo de senador da República (2019/2027), foi eleito vice-governador do Pará (2015-2018)”.
Zequinha foi denunciado em março de 2015, quanto era vice-governador do Pará, pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
As acusações dizem respeito a possíveis crimes cometidos quando ele era deputado federal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Zequinha exigiu que funcionários em cargos comissionados de seu gabinete depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do seu então partido, o PSC.
Zequinha Marinho foi deputado federal por dois mandatos seguidos, entre 2007 e 2015. Depois, foi vice-governador do Pará de 2015 a 2018 e senador, para o período 2019-2027. Ao se tornar vice-governador, o caso foi remetido do STF para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que aceitou a denúncia.
Após o entendimento fixado pelo STF em 2018, o TRF-1 enviou o caso à primeira instância da Justiça do Pará. Depois de questionamento da defesa de Marinho, a ação foi remetida para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Fonte: O Tempo