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STF amplia aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A decisão passa a servir de orientação para casos semelhantes em todo o país, por se tratar de tema julgado sob o regime de repercussão geral.
foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do STF, no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, em 19 de agosto. Com isso, a proteção passa a alcançar situações de violência de gênero ocorridas também em outros contextos, como espaços públicos, profissionais, comunitários e institucionais.

O processo analisado pela Corte teve origem em Minas Gerais. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, por não existir relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que a proteção prevista na Lei nº 11.340/2006 não deve ficar limitada ao local onde a violência acontece ou ao tipo de vínculo existente entre vítima e agressor. O objetivo é garantir proteção diante de situações de violência baseada no gênero contra a mulher.

Medida pode ser concedida em situação de urgência

A decisão também estabeleceu que, quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, um pedido de medida protetiva apresentado inicialmente a um juízo que não seja competente deverá ser analisado quanto ao mérito. Se a proteção for necessária, a medida poderá ser concedida e o processo encaminhado posteriormente ao juízo competente.

Outro ponto definido pelo STF é que, nas situações urgentes de ameaça ou violência de gênero contra a mulher, delegados de polícia ou agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme os parâmetros já reconhecidos pelo Supremo.

A Corte também reconheceu que a proteção contra a violência de gênero pode abranger situações de violência política contra a mulher, que, nesse caso, são de competência da Justiça Eleitoral.

A decisão passa a servir de orientação para casos semelhantes em todo o país, por se tratar de tema julgado sob o regime de repercussão geral.

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