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Servidores do Executivo de Minas têm até 30 de junho para enviar declaração obrigatória de bens no Sispatri

Os servidores que tiverem dúvidas sobre o preenchimento devem procurar a unidade de Recursos Humanos do órgão em que atuam ou consultar o material disponível no portal de suporte do Sispatri. Além da declaração de 2026, o sistema também permite a regularização de pendências de anos anteriores.
foto:Agência Minas

Os agentes públicos do Poder Executivo de Minas Gerais têm até o dia 30 de junho para enviar a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano-calendário de 2025. O preenchimento é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri).

A declaração deve ser apresentada por todos os agentes públicos com vínculo ativo que exercem mandato, cargo, função ou emprego na administração direta, autárquica, fundacional e nas entidades controladas pelo Estado. Estagiários e aposentados sem vínculo ativo estão dispensados da obrigação.

O procedimento é coordenado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e tem como objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção e combate à corrupção, além de promover maior transparência e integridade na administração pública estadual. A declaração permite o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos e auxilia na identificação de possíveis incompatibilidades entre a renda e o patrimônio declarado.

Entre os bens que devem ser informados estão imóveis, veículos, dinheiro em espécie, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens e valores patrimoniais, localizados no Brasil ou no exterior. Quando aplicável, também devem ser declarados os bens do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas economicamente dependentes do declarante.

O processo deste ano traz algumas mudanças importantes. O acesso ao módulo do agente público passa a ser realizado obrigatoriamente por meio da conta Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Também voltou a ser permitida a importação da declaração por meio do arquivo .dec do Imposto de Renda da Receita Federal. Por outro lado, a função de copiar automaticamente os dados da declaração do ano anterior está temporariamente indisponível devido às alterações implementadas no sistema.

A Controladoria-Geral do Estado alerta que o não envio da declaração dentro do prazo ou a prestação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e pode resultar em sanções administrativas, conforme a legislação vigente.

Os servidores que tiverem dúvidas sobre o preenchimento devem procurar a unidade de Recursos Humanos do órgão em que atuam ou consultar o material disponível no portal de suporte do Sispatri. Além da declaração de 2026, o sistema também permite a regularização de pendências de anos anteriores.

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