Como de costume, a movimentação em terminais rodoviários e aeroportos tende a se intensificar com a aproximação de feriados prolongados. Para orientar pais e responsáveis, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) alerta para alguns pontos que a legislação brasileira exige atenção quando o assunto é a viagem de menores de idade. Para evitar perrengues ao viajar no feriado da Semana Santa, confira a seguir algumas regras acerca do assunto.
Desde 2019, as normas foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.
Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de irmão maior de 18 anos, tio (direto) ou um dos avós, não precisa da autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.
Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial dentro do território nacional, mas devem portar documento oficial com foto.
Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude emite o documento apenas para situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais.
“Com essas normativas atuais, somente é necessário recorrer ao poder judiciário quando não há nenhum responsável legal por aquela criança ou adolescente que possa fazer essa autorização, ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda”, explicou a coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa.
Viagens internacionais
Em caso de viagem internacional, sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores abaixo de 18 anos de idade. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.
Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte, não é necessária a autorização. Mas, nos casos em que a autorização expressa é exigida, ela deve ser apresentada mesmo quando os pais viajam para o mesmo destino, mas em voos diferentes.
Outras autorizações
Demais autorizações, para qualquer meio de transporte, devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis, com a antecedência necessária, seguindo-se as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:
- Viagem nacional (Resolução CNJ 295/2019)
- Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.
- Viagem internacional (Resolução CNJ 131/2011)
- Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório. Nos casos de viagem aérea, é necessário reconhecer firma em duas vias do formulário.
Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse aqui.