Os trabalhadores com carteira assinada terão uma mudança no calendário de pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2026. Neste ano, o benefício deverá ser pago até sexta-feira, 18 de dezembro.
A legislação estabelece que a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro. Porém, em 2026, a data cairá em um domingo. Por isso, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil anterior.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Essa primeira parte corresponde, em regra, à metade da remuneração do trabalhador e não tem desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS no momento do pagamento. Os descontos, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela.
O valor do décimo terceiro é calculado de acordo com a remuneração e o número de meses trabalhados durante o ano. Para ter direito ao valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado durante os 12 meses. Quando o vínculo começou durante o ano, o benefício é proporcional.
O trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias em determinado mês tem esse período considerado como um mês completo para o cálculo do 13º salário.
Calendário de 2026
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro.
A antecipação deste ano ocorre exclusivamente por causa do calendário. Não se trata de uma parcela extra nem de uma mudança permanente na regra do 13º salário.
É importante também diferenciar o calendário dos trabalhadores com carteira assinada dos pagamentos do INSS. A maior parte dos aposentados e pensionistas teve o 13º salário de 2026 antecipado para o primeiro semestre. Já beneficiários que passaram a receber benefícios previdenciários a partir de maio terão o abono conforme o calendário regular de novembro.







