Chegou a hora de declarar o Imposto Territorial Rural referente ao exercício de 2025. E a grande novidade da DITR deste ano fica por conta da possibilidade de preenchê-la por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal. O prazo final é 30 de setembro.
Estão obrigados a apresentar a declaração:
– pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos possuidores.
– pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Em entrevista concedida à Rádio Clube 98, o gerente administrativo do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, Eduardo Rocha, destacou que as declarações de ITR que estejam com áreas ou dados divergentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) devem regularizar as suas informações primeiramente com o instituto, caso contrário, a Receita Federal não irá aceitar declarações com informações divergentes.
Confira a entrevista completa com o Gerente administrativo do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, Eduardo Rocha: