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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024? Confira quem tem o benefício;

O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15/03) e vai até 31 de maio.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que contribuintes que receberam até dois salários mínimos em 2023, aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda 2024.

Dessa forma, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.

Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.

O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15/03) e vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos.

O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe atualização da isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite de isenção foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário). Caso o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.

Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefício, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.

ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?

A isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR:

– Tuberculose ativa                                      – Alienação mental

– Esclerose múltipla                                      – Câncer

– Aids                                                           – Cegueira

– Hanseníase                                               – Paralisia irreversível e incapacitante

– Cardiopatia grave                                     – Doença de Parkinson

– Espondiloartrose anquilosante               – Nefropatia grave          

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)   – Contaminação por radiação     

– Fibrose cística (mucoviscidose)               – Hepatopatia grave

– Síndrome de Talidomida

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