Seguindo as recentes definições do Ministério da Saúde, Patos de Minas começa a aplicar a segunda dose de reforço contra a Covid-19 (quarta dose) na população com 50 anos ou mais e em trabalhadores da saúde. Esses dois grupos já podem procurar as USFs de segunda a sexta-feira (dias úteis) para completar o cartão. A recomendação vale para quem já tomou o primeiro reforço (terceira dose) há pelo menos quatro meses.
As novas orientações, publicadas em duas notas técnicas (veja abaixo), consideram a necessidade de reforçar a imunização nessa faixa-etária e em trabalhadores que estão na linha de frente dos serviços de saúde, com maior risco de contaminação. As vacinas da Pfizer, Janssen e AstraZeneca podem ser usadas, independentemente da dose aplicada anteriormente.
Nota Técnica 36/2022 – Segunda dose de reforço para população acima de 50 anos
Nota Técnica 37/2022 – Segunda dose de reforço em trabalhadores da saúde – retificada
Pesquisa feita pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, encomendada pelo Ministério da Saúde, mostrou que o reforço com vacinas diferentes é mais eficaz, mas vale lembrar que o município utiliza o imunizante enviado pelos órgãos competentes, não cabendo escolha. O referido estudo mostrou ainda que a dose de reforço pode aumentar em até 100 vezes a produção de anticorpos contra a Covid-19.
Aumento de casos – Dados brasileiros recentes extraídos do Boletim InfoGripe Fiocruz (26/5/2022) sinalizam tendência de aumento do número de infecções por coronavírus em todas as regiões do país. O Ministério da Saúde considera possível sazonalidade da Covid-19 a semelhança de outras viroses respiratórias, por isso destaca que a vacinação tanto do esquema primário quanto das doses de reforço é fundamental para conter o aumento de casos, hospitalizações e óbitos em decorrência da doença.
Quais trabalhadores da saúde? – Segundo definição do Ministério da Saúde, considera-se trabalhadores da saúde indicados para receber a segunda dose de reforço os indivíduos que trabalham nos setores de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, como: hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias e drogarias.
Dentre eles estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde e combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e trabalhadores de apoio (recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e gestores, conforme Ofício-Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.
Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras) e os trabalhadores de serviços de interesse à saúde descritos no Ofício-Circular 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021.
Estagiários – Além desses estão na lista acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde com efetivo estágio em hospitais, clínicas e laboratórios ou na Atenção Básica.
Assim como nas etapas anteriores, os trabalhadores de saúde devem apresentar documento que comprove a atuação, por exemplo: contrato de trabalho atualizado; carteira de trabalho; contracheque/holerite; alvará de funcionamento (para autônomos). A carteira do conselho de classe sozinha não garante o recebimento da dose.